Cabines de garrafas de gás: cuidados a ter

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23-04-2020

Sabia que… Se a capacidade total das garrafas de gás for superior a 330 litros é obrigatória a existência de pelo menos um extintor de 6kg?

Devido às inúmeras utilidades do gás de petróleo liquefeito (butano e propano), é apenas natural que a sua utilização esteja cada vez mais generalizada no uso doméstico.

Contudo, é necessário ter em consideração que o seu manuseamento e armazenamento devem seguir algumas regras para que a sua segurança não fique comprometida.

  1. Nunca mude as garrafas perto de uma chama ou qualquer fonte de ignição. Por outro lado, se existirem, no local, equipamentos elétricos, desligue-os primeiro.
  2. Certifique-se de que todas as válvulas (das garrafas existentes e a válvula de corte geral) se encontram fechadas.
  3. Nunca utilize a válvula como ponto de apoio para a rotação ou transporte de garrafas.
  4. As garrafas nunca devem ficar abaixo do nível do pavimento ou em circunstâncias que possam facilitar uma eventual acumulação de gases.
  5. A cabine deve possuir portas metálicas com abertura e fecho para fora e deve ser ventilada com aberturas permanentes na parte superior e inferior.
  6. A cabine deverá destinar-se exclusivamente para o armazenamento das garrafas de gás.
  7. As garrafas deverão estar acondicionadas de forma a não tombarem. Deverão ainda encontrarem-se na vertical e com a válvula para cima.
  8. Se a capacidade total das garrafas for superior a 330 dm3, ou na sua proximidade imediata, é necessária a existência de, pelo menos, um extintor de 6 kg de pó químico, tipo ABC, conforme definido pela Portaria nº 460/2001.