Regime de prevenção de acidentes com substâncias perigosas
Porquê ler este documento?
Este documento divulga ao público a informação relativa a cada estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, e indica, também, onde pode ser obtida informação adicional.
A ocorrência de acidentes de grande dimensão (por exemplo, incêndios, explosões, derrames) relacionados com a libertação de substâncias perigosas presentes em estabelecimentos pode colocar em risco os trabalhadores desses estabelecimentos e a população na envolvente e afetar seriamente o ambiente.
O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece as obrigações a cumprir pelos operadores dos estabelecimentos, de modo a prevenir os perigos e a limitar as consequências dos acidentes graves. Este documento pretende, assim, dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º daquele diploma legal.
Por quem é elaborada a informação?
A informação apresentada é da responsabilidade do operador do estabelecimento. Parte da informação – aquela que se refere às formas de aviso, às medidas de autoproteção a adotar pela população em caso de acidente e ao Plano de Emergência Externo - é elaborada em articulação com a Câmara Municipal, em particular com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Informação geral
Identificação do estabelecimento
Nome / Designação comercial do operador | VITORIAGÁS, Lda. |
Designação do estabelecimento | VITORIAGÁS - Sociedade Distribuidora de Gases, Lda. |
Endereço do estabelecimento | Estrada das Moitas Altas, Pinheiros, 2415-746 Leiria |
Freguesia | União de Freguesias Marrazes e Barosa |
Concelho | Leiria |
Enquadramento do estabelecimento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
Estabelecimento abrangido pelo nível inferior | X |
Estabelecimento abrangido pelo nível superior |
Disposições previstas no regime de prevenção de acidentes graves
Comunicação (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
Data da submissão da notificação/comunicação | 01/01/2024 |
Relatório de Segurança (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
Data da submissão do relatório de segurança | N/A |
Inspeção (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)
Data da última inspeção da IGAMAOT (Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar) para verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto | 25/09/2024 |
B. Descrição do estabelecimento e das medidas para fazer face a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas
Descrição, em termos simples, das atividades desenvolvidas no estabelecimento
A Vitoriagás, dedica-se ao comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, tendo como actividade a armazenagem e posterior distribuição de gás (butano e propano) sob forma de botijas, com capacidades variáveis. |
Código CAE 1 principal | 47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados |
Outros códigos CAE | N/A |
Substâncias perigosas presentes no estabelecimento
Substâncias incluídas na Parte 2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto | Advertências de perigo |
Gases inflamáveis liquefeitos, categoria 1 ou 2 (incluindo GPL) e gás natural | H220 Gás extremamente inflamável |
Principais tipos de cenários de acidentes graves que podem ocorrer no estabelecimento, possíveis consequências para a envolvente (população e ambiente) e medidas de controlo existentes no estabelecimento
Cenário de acidente | Potenciais efeitos dos acidentes | Medidas existentes para fazer face ao cenário de acidente |
Incêndio | Efeitos na saúde humana, bens e ambiente, se forem diretamente afetados pelo incêndio. Podem gerar-se nuvens de fumo que causam problemas respiratórios e a dispersão de cinzas. O sobreaquecimento de áreas adjacentes pode levar à ignição de combustíveis noutros locais. |
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Explosão | Poderá ter consequências severas para saúde humana, bens e ambiente na envolvente do estabelecimento. O efeito da onda de choque pode afetar as pessoas diretamente ou na sequência de danos nas estruturas. Existe a possibilidade de iniciar incêndios noutros locais afetados pela explosão. | |
Projeção de fragmentos | Fragmentos de recipientes ou de estruturas próximas da explosão podem ser projetados com grande velocidade causando efeitos graves nas pessoas e bens. |
Atuação imediata do operador em caso de ocorrência de acidente grave
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto, em caso de acidente grave, o operador:
- Aciona de imediato os mecanismos de emergência, designadamente o plano de emergência interno simplificado.
- Informa, de imediato, a ocorrência, através dos números de emergência, às forças de segurança e serviços necessários à intervenção imediata e à câmara municipal.
Informações gerais sobre a forma como o público interessado será avisado em caso de acidente grave e informações adequadas sobre as medidas de autoproteção a adotar pela população na envolvente do estabelecimento
Em caso de acidente grave envolvendo substâncias perigosas são ativados os procedimentos a adotar em caso de alerta e que constam do PEIS (plano de emergência interno simplificado), informando de imediato a ocorrência, à Câmara Municipal; a Câmara Municipal/Serviço Municipal de Proteção Civil definirá os modos e formas como será executado o aviso à população e quais as medidas de autoproteção a adotar na envolvente do estabelecimento. |
Onde se pode obter informação adicional?
Sobre o estabelecimento
Designação do operador | Vitoriagás, Lda |
Endereço do estabelecimento | Estrada das Moitas Altas, Pinheiros, 2415-746 Leiria |
Telefone | 244 850 640 |
geral@vitoriagas.pt | |
Sítio na internet | www.vitoriagas.pt |
Sobre a forma de aviso e medidas de autoproteção da população em caso de acidente e sobre a elaboração do Plano de Emergência Externo
Câmara Municipal
Designação | Câmara Municipal de Leiria |
Endereço | Largo da República, 2416-006 Leiria |
Telefone | 244 829 500 |
cmleiria@cm-leiria.pt/td> | |
Sítio na internet | www.cm-leiria.pt |
Sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto
Agência Portuguesa do Ambiente
Departamento de Avaliação Ambiental geral@apambiente.pt
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal Ap. 7585 | 2610-124 Amadora
Telefone 21 472 82 00| Fax 21 471 90 74
No sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente:
www.apambiente.pt > Instrumentos > Prevenção de Acidentes Graves
Autoridade Nacional de Proteção Civil
geral@prociv.pt
Av. do Forte em Carnaxide | 2794 - 112 Carnaxide
Telefone 21 4247100 | Fax 21 4247180
Sobre a inspeção ao estabelecimento no âmbito do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto
Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
igamaot@igamaot.gov.pt
Rua de O Século, n. º 51 | 1200-433 Lisboa
Telefone 21 321 55 00| Fax 21 321 55 62
O Gerente:
Pedro Confraria
01/10/2024