Regime de prevenção de acidentes com substâncias perigosas

Porquê ler este documento?

Este documento divulga ao público a informação relativa a cada estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, e indica, também, onde pode ser obtida informação adicional.

A ocorrência de acidentes de grande dimensão (por exemplo, incêndios, explosões, derrames) relacionados com a libertação de substâncias perigosas presentes em estabelecimentos pode colocar em risco os trabalhadores desses estabelecimentos e a população na envolvente e afetar seriamente o ambiente.

O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece as obrigações a cumprir pelos operadores dos estabelecimentos, de modo a prevenir os perigos e a limitar as consequências dos acidentes graves. Este documento pretende, assim, dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º daquele diploma legal.

Por quem é elaborada a informação?

A informação apresentada é da responsabilidade do operador do estabelecimento. Parte da informação – aquela que se refere às formas de aviso, às medidas de autoproteção a adotar pela população em caso de acidente e ao Plano de Emergência Externo - é elaborada em articulação com a Câmara Municipal, em particular com o Serviço Municipal de Proteção Civil.

Informação geral

Identificação do estabelecimento

Nome / Designação comercial do operador VITORIAGÁS, Lda.
Designação do estabelecimento VITORIAGÁS - Sociedade Distribuidora de Gases, Lda.
Endereço do estabelecimento Estrada das Moitas Altas, Pinheiros, 2415-746 Leiria
Freguesia União de Freguesias Marrazes e Barosa
Concelho Leiria

Enquadramento do estabelecimento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Estabelecimento abrangido pelo nível inferior X
Estabelecimento abrangido pelo nível superior

Disposições previstas no regime de prevenção de acidentes graves

Comunicação (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Data da submissão da notificação/comunicação 01/01/2024

Relatório de Segurança (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Data da submissão do relatório de segurança N/A

Inspeção (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Data da última inspeção da IGAMAOT (Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar) para verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto 25/09/2024

B. Descrição do estabelecimento e das medidas para fazer face a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas

Descrição, em termos simples, das atividades desenvolvidas no estabelecimento

A Vitoriagás, dedica-se ao comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, tendo como actividade a armazenagem e posterior distribuição de gás (butano e propano) sob forma de botijas, com capacidades variáveis.
Código CAE 1 principal 47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados
(1) - Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional.
Outros códigos CAE N/A

Substâncias perigosas presentes no estabelecimento

Substâncias incluídas na Parte 2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto Advertências de perigo
Gases inflamáveis liquefeitos, categoria 1 ou 2 (incluindo GPL) e gás natural H220 Gás extremamente inflamável

Principais tipos de cenários de acidentes graves que podem ocorrer no estabelecimento, possíveis consequências para a envolvente (população e ambiente) e medidas de controlo existentes no estabelecimento

Cenário de acidente Potenciais efeitos dos acidentes Medidas existentes para fazer face ao cenário de acidente
Incêndio Efeitos na saúde humana, bens e ambiente, se forem diretamente afetados pelo incêndio. Podem gerar-se nuvens de fumo que causam problemas respiratórios e a dispersão de cinzas. O sobreaquecimento de áreas adjacentes pode levar à ignição de combustíveis noutros locais.
  • Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) equipado com detetores, botoneiras manuais de alarme e sistema de alarme, contribui para o alarme precoce.
  • Meios de 1ª intervenção.
  • Plano de Emergência Interno implementado.
  • Equipa de Intervenção formada e treinada.
Explosão Poderá ter consequências severas para saúde humana, bens e ambiente na envolvente do estabelecimento. O efeito da onda de choque pode afetar as pessoas diretamente ou na sequência de danos nas estruturas. Existe a possibilidade de iniciar incêndios noutros locais afetados pela explosão.
Projeção de fragmentos Fragmentos de recipientes ou de estruturas próximas da explosão podem ser projetados com grande velocidade causando efeitos graves nas pessoas e bens.

Atuação imediata do operador em caso de ocorrência de acidente grave

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto, em caso de acidente grave, o operador:

  • Aciona de imediato os mecanismos de emergência, designadamente o plano de emergência interno simplificado.
  • Informa, de imediato, a ocorrência, através dos números de emergência, às forças de segurança e serviços necessários à intervenção imediata e à câmara municipal.

Informações gerais sobre a forma como o público interessado será avisado em caso de acidente grave e informações adequadas sobre as medidas de autoproteção a adotar pela população na envolvente do estabelecimento

Em caso de acidente grave envolvendo substâncias perigosas são ativados os procedimentos a adotar em caso de alerta e que constam do PEIS (plano de emergência interno simplificado), informando de imediato a ocorrência, à Câmara Municipal; a Câmara Municipal/Serviço Municipal de Proteção Civil definirá os modos e formas como será executado o aviso à população e quais as medidas de autoproteção a adotar na envolvente do estabelecimento.

Onde se pode obter informação adicional?

Sobre o estabelecimento

Designação do operador Vitoriagás, Lda
Endereço do estabelecimento Estrada das Moitas Altas, Pinheiros, 2415-746 Leiria
Telefone 244 850 640
Email geral@vitoriagas.pt
Sítio na internet www.vitoriagas.pt

Sobre a forma de aviso e medidas de autoproteção da população em caso de acidente e sobre a elaboração do Plano de Emergência Externo

Câmara Municipal

Designação Câmara Municipal de Leiria
Endereço Largo da República, 2416-006 Leiria
Telefone 244 829 500
Email cmleiria@cm-leiria.pt/td>
Sítio na internet www.cm-leiria.pt

Sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto

Agência Portuguesa do Ambiente

Departamento de Avaliação Ambiental

geral@apambiente.pt
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal Ap. 7585 | 2610-124 Amadora
Telefone 21 472 82 00| Fax 21 471 90 74
No sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente:
www.apambiente.pt > Instrumentos > Prevenção de Acidentes Graves

Autoridade Nacional de Proteção Civil

geral@prociv.pt
Av. do Forte em Carnaxide | 2794 - 112 Carnaxide
Telefone 21 4247100 | Fax 21 4247180

Sobre a inspeção ao estabelecimento no âmbito do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto

Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar

igamaot@igamaot.gov.pt
Rua de O Século, n. º 51 | 1200-433 Lisboa
Telefone 21 321 55 00| Fax 21 321 55 62


O Gerente:

Pedro Confraria

01/10/2024